domingo, 27 de abril de 2014

‘Marco civil’ da internet brasileira estabelece a censura, restringe a liberdade de expressão, cria instrumentos de vigilância e invasão da privacidade e destrói a neutralidade da rede

Por Sergio Ulhoa Dani, de Bremen, em 27 de abril de 2014

Com o ‘marco civil da internet’, o Brasil junta-se ao seleto grupo de países como China e Irã, empenhado no controle da internet. O texto do ‘marco civil’ aprovado pelos deputados no Congresso de Brasília em 25 de março de 2014 (curiosamente meio século depois do último golpe da ditadura militar) promete censura, invasão da privacidade e ameaça à neutralidade da internet no Brasil.

O artigo 9º garante ao presidente da república a ‘atribuição privativa’ de decidir sobre a ‘discriminação ou degradação do tráfego’ da internet, especialmente em casos de certas ‘exceções técnicas’ ou ‘emergenciais’. A delegação de responsabilidade privativa ao presidente da república constitui um retrocesso e sinal da fraqueza e estultícia da democracia brasileira.

Mais adiante, o ‘marco civil’ obriga os provedores a armazenar os dados pessoais dos usuários, como os registros de conexão. 

O Artigo 19, ‘com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura’ obriga o provedor de aplicações de internet a ‘tornar indisponível’ o conteúdo de terceiros apontado como ‘infringente’ por ‘ordem judicial específica’, sob pena de o provedor ser ‘responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros’. 

O parágrafo 3º desse mesmo artigo reza: ‘As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem como sobre a indisponibilidade desses conteúdos por provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais’.

Esse artigo garante que um magistrado qualquer de um juizado especial, sem a necessidade de ouvir advogado, poderá conceder tutela antecipada com efeito imediato de censurar conteúdo de internet.

É surpreendente que um texto tão mal-escrito, inconstitucional e danoso à liberdade de expressão, à privacidade das pessoas e à neutralidade da rede tenha sido aprovado pelos deputados que deveriam representar os interesses do povo.

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